Não há necessidade de se flagrar a comercialização da droga para a configuração do crime de tráfico. O tipo penal previsto no artigo 33 da Lei Antidrogas é misto alternativo, bastando que o agente incorra em qualquer das condutas descritas no tipo penal para que o crime se configure.
Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o funkeiro Mc Kauan, o Coringa, a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante em 2014 com 28 gramas de cocaína, 22 frascos de entorpecentes e aproximadamente R$ 800 em espécie.
“A quantidade de droga apreendida, a quantia em dinheiro, cuja origem não foi justificada, somadas às circunstâncias do flagrante, são elementos que levam à certeza de que o entorpecente se destinava ao consumo de terceiros. Destarte, a sentença deve ser revertida, resultando na condenação do acusado pela prática do crime descrito no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343 de 2006, nos termos da denúncia”, disse o relator, desembargador Andrade de Castro.
No voto, o relator destacou os depoimentos dos dois policiais militares que efetuaram a prisão do funkeiro e disse que não consta dos autos que eles tivessem algum motivo para acusarem o réu injustamente, “deixando certa a legitimidade de suas declarações, eis que não desconstituídas por quaisquer outros elementos de convicção, mesmo porque não o conheciam”.
Ainda segundo Andrade de Castro, Mc Kauan não conseguiu provar a tese de que o dinheiro apreendido pela PM era oriundo de seu salário como músico.
“Não há que se falar em redução máxima da pena, pois, ainda que não demonstrada a participação do réu em organização criminosa, o que se vê aqui é a dedicação inquestionável ao comércio ilegal, mesmo porque a falta de demonstração do exercício de atividade lícita inviabilizaria, a rigor, a obtenção de recursos próprios para a aquisição de tal quantidade de drogas, impondo o reconhecimento de sua estreita ligação com traficantes”, concluiu o relator.
Após o prazo para apresentação de embargos, o TJ-SP determinou a expedição de mandado de prisão contra o funkeiro. Mc Kauan passou dois dias na cadeia e atualmente responde ao processo em liberdade.
Publicado em: 06/12/2019 08:00:00
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Dra. Albaneza Tonet
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Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão