Dificuldade para cumprir cota de deficientes não evita aplicação de multa

A mera alegação de dificuldade no cumprimento da cota para pessoas com deficiência não é motivo para desrespeitar a lei. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter a multa aplicada a uma empresa que não preencheu de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/91.

Os desembargadores entenderam que a lei reveste-se do caráter de norma de ordem pública, cujo cumprimento demanda esforço contundente da empresa, sob pena de esvaziamento do comando legal. No recurso ordinário, a empresa alegou que os percentuais da lei são desproporcionais ao número de deficientes existentes e disponíveis no mercado de trabalho, "sendo impossível fisicamente de se cumprir".

A relatora do processo, desembargadora Iara Teixeira Rios, afirmou, no entanto, que os termos da lei são claros e cabe à empresa comprovar que empregou esforços contundentes para preencher as vagas. Segundo a desembargadora, a empresa, apesar de ter levado duas multas administrativas, não desenvolveu mais ações de recrutamento de pessoas com deficiência, além de ter se recusado a assinar um termo de compromisso para cumprimento da cota.

“A requerente, ao contrário do que afirma, não foi diligente e ativa o suficiente para cumprir o que a lei determina, preferindo buscar esta Especializada para livrar-se da obrigação de contratar beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas”, concluiu.

Os demais membros da turma acompanharam a relatora e, por unanimidade, não deram provimento ao recurso da empresa, mantendo assim a validade dos dois autos de infração e das multas administrativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

RO-0010682-12.2018.5.18.0081



Publicado em: 13/08/2019 08:00:00

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