Estado terá que bancar remédio para jovem que pode morrer se for picado por abelha

O pedido havia sido negado porque tal medicamento não possui registro na Anvisa

Um adolescente de 14 anos, residente na zona rural de cidade do Vale do Itajaí, vai poder voltar a correr pelos verdes campos locais sem o risco de levar uma picada de abelha, sofrer uma reação anafilática e, quiçá, morrer por falta de atendimento.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação cível sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel de Abreu, reformou sentença da comarca local para determinar que o Estado forneça o medicamento adrenalina subcutânea Epipen JR, único capaz de prevenir a reação alérgica sistêmica que o jovem sofre após ser picado por abelhas, caracterizada pela diminuição da pressão arterial, taquicardia e distúrbios gerais da circulação sanguínea, acompanhada ou não de edema da glote, o que pode levá-lo a óbito.

O pedido havia sido negado porque tal medicamento não possui registro na Anvisa. O desembargador Pedro Abreu, contudo, minimizou a situação ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já apontou que a lista do SUS não é o único parâmetro a ser considerado na avaliação da necessidade do fornecimento de medicamento em um caso concreto, que depende antes de uma avaliação médica.

Acrescentou ainda que, demonstrado que a falta do fármaco pode causar risco de vida ao paciente, a prestação pode ser determinada ao Estado ainda que inexistente seu registro na Anvisa. Por fim, esclareceu que o STF também já firmou posição no sentido de admitir a concessão de remédio registrado em entidade governamental congênere - o Epipen JR é registrado nos Estados Unidos. O custo do medicamento não supera R$ 3 mil. A família do garoto possui renda de R$ 2,6 mil e paga aluguel de R$ 600. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300483-48.2014.8.24.0025).

 



Publicado em: 14/06/2019 08:00:00

Notícias

Acompanhe as principais decisões dos tribunais catarinenses

Principais áreas de atuação

O Escritório de Advocacia Cláudio Silva e Albaneza Tonet presta serviços em diversas áreas, com destaque para causas trabalhistas e previdenciárias voltadas aos trabalhadores do setor privado e servidores públicos

Advocacia

Aposentadoria

Civil

Direito do Trabalho

Indenização por Acidentes de trabalho

Previdenciária

Sobre o escritório

Fundado em 1989, o Escritório de Advocacia Cláudio Silva e Albaneza Tonet acumula mais de 25 anos de grande experiência e conhecimento nas áreas trabalhista e previdenciária.

Foi um dos primeiros a atuar na área trabalhista com ênfase no servidor público, participando da fundação de vários sindicatos e da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.

Foi também um dos primeiros a automatizar suas atividades internas, com criação de banco de dados, sistema de acompanhamento processual e linha direta para prestação de informações a clientes, utilizando tecnologia web desde o seu surgimento.

Advocacia Silva e Tonet

Dra. Albaneza Tonet
OAB/SC 6196

Advogada formada pela Universidade Regional de Blumenau.
Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade de Blumenau.
Conselheira da OAB/SC entre 1998 e 2003.
Patrocinadora de ações trabalhistas e coletivas públicas e privadas.
Atuação em ações por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho e ações indenizatórias por erro médido e defesa do consumidor.

Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187

Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão