Passarinho na gaiola e roupa no varal provam uso de imóvel como bem familiar, diz TJ

Para o relator, há prova suficiente do uso residencial do imóvel

Uma máquina de lavar em funcionamento, roupas penduradas no varal e uma gaiola com passarinho expostos na sacada de um apartamento, em prédio localizado em movimentado balneário do litoral norte do Estado, serviram para reforçar a argumentação de família que corria o risco de ver tal imóvel penhorado por conta de dívidas em discussão, inobstante tratar-se de bem de família.

A 1ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Salim Schead dos Santos, aplicou jurisprudência dominante que impõe ao credor o ônus de apresentar provas capazes de descaracterizar o uso do local como bem de família. Para o relator, há prova suficiente do uso residencial do imóvel: a certidão do Ofício do Registro de Imóveis informa que o executado possui apenas o imóvel penhorado, a fatura de energia elétrica referente ao apartamento está em seu nome e atas de assembleias do condomínio apontam a eleição de sua esposa como síndica.

Além disso, o escrevente registrou, em ata notarial, resultado de visita que fez ao apartamento em questão. No documento, ele conta ter encontrado um imóvel todo mobiliado, inclusive cozinha, e mesa posta para o almoço de cinco familiares: pai (executado), mãe, filho, sobrinho e sogro - sem contar o passarinho na sacada. "Havendo prova suficiente do uso residencial, a descaracterização do bem de família competiria ao exequente", destacou o desembargador Salim.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), mencionou o relator, é firme nesse entendimento e vai mais além ao afirmar também que não é necessária, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade. Nesta situação, que não é a verificada nos autos, a penhora poderia ocorrer sobre a propriedade de menor valor entre todas. A decisão da câmara foi unânime. A ação de execução seguirá seu trâmite na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 0183224-44.2013.8.24.0000).



Publicado em: 21/05/2019 08:00:00

Notícias

Acompanhe as principais decisões dos tribunais catarinenses

Principais áreas de atuação

O Escritório de Advocacia Cláudio Silva e Albaneza Tonet presta serviços em diversas áreas, com destaque para causas trabalhistas e previdenciárias voltadas aos trabalhadores do setor privado e servidores públicos

Advocacia

Aposentadoria

Civil

Direito do Trabalho

Indenização por Acidentes de trabalho

Previdenciária

Sobre o escritório

Fundado em 1989, o Escritório de Advocacia Cláudio Silva e Albaneza Tonet acumula mais de 25 anos de grande experiência e conhecimento nas áreas trabalhista e previdenciária.

Foi um dos primeiros a atuar na área trabalhista com ênfase no servidor público, participando da fundação de vários sindicatos e da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.

Foi também um dos primeiros a automatizar suas atividades internas, com criação de banco de dados, sistema de acompanhamento processual e linha direta para prestação de informações a clientes, utilizando tecnologia web desde o seu surgimento.

Advocacia Silva e Tonet

Dra. Albaneza Tonet
OAB/SC 6196

Advogada formada pela Universidade Regional de Blumenau.
Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade de Blumenau.
Conselheira da OAB/SC entre 1998 e 2003.
Patrocinadora de ações trabalhistas e coletivas públicas e privadas.
Atuação em ações por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho e ações indenizatórias por erro médido e defesa do consumidor.

Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187

Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão