Contribuições sociais não podem ser calculadas sobre a folha salarial. Assim entendeu a juíza Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, ao proibir a Receita Federal de fazer esse tipo de cobrança a uma corretora de seguros.
A empresa foi à Justiça contra a obrigação de recolher contribuições destinadas a salário educação, Sebrae e Incra sobre a folha de salários.
O argumento da defesa, feita pelo escritório Tentardini Burns Advogados Associados, é de que a cobrança é inconstitucional. Isso porque, com a Emenda Constitucional 33/2001, a matriz constitucional das contribuições sociais e da CIDE passou a ter como possíveis base de cálculo o faturamento, a receita bruta, valor da operação e o valor aduaneiro.
A Receita argumentou que a regra de imunidade limita-se a alcançar as receitas decorrentes da exportação de produtos e serviços. Sobre a contribuição ao Sebrae, por exemplo, disse que o Supremo Tribunal Federal já declarou constitucional o artigo 8º da Lei nº. 8.029/90, base jurídica da contribuição atacada (RE 396.266/SC).
A juíza, no entanto, afirmou que a contribuição ao Sebrae e Incra se tornaram materialmente incompatíveis com o texto constitucional a partir da emenda. “A partir da vigência da EC 33/2001, a competência do legislador ordinário para instituir o tributo em comento foi limitada”, disse. A decisão ainda determina a compensação pela cobrança dos últimos cinco anos.
Publicado em: 13/08/2018 08:00:00
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Dra. Albaneza Tonet
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Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade de Blumenau.
Conselheira da OAB/SC entre 1998 e 2003.
Patrocinadora de ações trabalhistas e coletivas públicas e privadas.
Atuação em ações por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho e ações indenizatórias por erro médido e defesa do consumidor.
Dr. Cláudio Silva
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Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão