A 3ª Câmara de Direito Comercial do TJ condenou loja de presentes, localizada na serra catarinense, a pagar indenização por danos materiais em favor de time de futebol gaúcho pela comercialização de itens falsificados com a marca do clube. A quantia deverá ser apurada em liquidação de sentença.
Em primeiro grau, a agremiação obteve liminar para que o comerciante se abstivesse da produção e venda dos produtos falsificados, com multa fixada em R$ 500 para cada novo ato. Em apelação, o clube buscou também ser indenizado pelos prejuízos.
O desembargador Jaime Machado Júnior, relator da matéria, entendeu que a exposição à venda de produtos contrafeitos com a marca do time interferiu no seu faturamento ao reduzir os lucros em razão da diminuição das vendas dos produtos originais. Ele considerou a prática como concorrência desleal. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: TJSC
Publicado em: 15/03/2018 00:00:00
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Dra. Albaneza Tonet
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Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade de Blumenau.
Conselheira da OAB/SC entre 1998 e 2003.
Patrocinadora de ações trabalhistas e coletivas públicas e privadas.
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Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187
Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão