Terceira matéria da série sobre Finanças Pessoais do Idec fala sobre uma das principais preocupações de quem está endividado: ficar com o nome sujo na praça!
Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, mas nem todos os consumidores sabem disso. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos. Vale lembrar que, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido.
Como existem diversos questionamentos em relação à prescrição de dívidas, o Idec preparou uma série de respostas para as principais dúvidas dos consumidores.
Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns no nosso dia a dia?
As dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de vencimento.
Por quanto tempo o nome do consumidor pode permanecer no cadastro de inadimplentes?
O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos (cadastros de inadimplentes e outros que oferecem informações depreciativas) por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. Prescrita a dívida relativa à cobrança de débito do consumidor, seu nome deve ser retirado do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos.
As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a prescrição? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
Se a dívida for para Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Sim. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a ação e recomeça a sua contagem.
O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos?
Para "limpar" seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor deve tomar as seguintes providências:
- procurar a empresa para a qual está devendo e regularizar a sua situação, pagando a dívida;
- a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro;
- sempre peça à empresa que lhe forneça um documento que comprove a quitação da dívida;
O consumidor também pode recorrer direto à empresa criadora do cadastro (SPC ou Serasa), levando cópia autenticada do documento que comprova a quitação ou levando cópia simples, desde que mostre à atendente o documento original.
Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes automaticamente? Se isso não acontecer o que o consumidor deve fazer?
Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.
Se o prazo de prescrição da dívida é menor, o consumidor deve solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando a dívida e com o fundamento de que ela está prescrita e, portanto, não pode haver a permanência do seu nome no cadastro. Caso haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá de acionar a Justiça para ter o resultado pretendido.
Fonte: IDEC
Publicado em: 15/12/2017 00:00:00
Acompanhe as principais decisões dos tribunais catarinenses
O Escritório de Advocacia Cláudio Silva e Albaneza Tonet presta serviços em diversas áreas, com destaque para causas trabalhistas e previdenciárias voltadas aos trabalhadores do setor privado e servidores públicos
Fundado em 1989, o Escritório de Advocacia Cláudio Silva e Albaneza Tonet acumula mais de 25 anos de grande experiência e conhecimento nas áreas trabalhista e previdenciária.
Foi um dos primeiros a atuar na área trabalhista com ênfase no servidor público, participando da fundação de vários sindicatos e da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Foi também um dos primeiros a automatizar suas atividades internas, com criação de banco de dados, sistema de acompanhamento processual e linha direta para prestação de informações a clientes, utilizando tecnologia web desde o seu surgimento.
Dra. Albaneza Tonet
OAB/SC 6196
Advogada formada pela Universidade Regional de Blumenau.
Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade de Blumenau.
Conselheira da OAB/SC entre 1998 e 2003.
Patrocinadora de ações trabalhistas e coletivas públicas e privadas.
Atuação em ações por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho e ações indenizatórias por erro médido e defesa do consumidor.
Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187
Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão