A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de empresa que enviou para protesto título já quitado pelo consumidor. Em consequência deste ato, o cidadão teve seu nome publicado em jornal de grande circulação como devedor e ainda recebeu intimação de cartório de notas sobre a necessidade de pagamento da dívida, sob pena de ser protestado.
"O fato do requerido divulgar o nome do autor em jornal de grande circulação como devedor de título já pago configura a existência do dano e o dever de reparar", justificou o desembargador Rubens Schulz, relator da apelação, ao confirmar a indenização por danos morais em favor do demandante, arbitrada em R$ 5 mil.
A responsabilidade civil da empresa, acrescentou, ficou patente ao não trazer aos autos qualquer justo motivo para a divulgação do nome do consumidor, fato que reafirmou sua conduta negligente. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001394-87.2007.8.24.0055).
Fonte: TJSC
Publicado em: 13/12/2017 00:00:00
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Dra. Albaneza Tonet
OAB/SC 6196
Advogada formada pela Universidade Regional de Blumenau.
Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade de Blumenau.
Conselheira da OAB/SC entre 1998 e 2003.
Patrocinadora de ações trabalhistas e coletivas públicas e privadas.
Atuação em ações por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho e ações indenizatórias por erro médido e defesa do consumidor.
Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187
Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão