TJ discutirá possibilidade de demolição sem laudo prévio de vistoria em todo o Estado

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

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TJ discutirá possibilidade de demolição sem laudo prévio de vistoria em todo o Estado

29/09/2017 10:58

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O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, em sessão nesta semana (27/9), admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e determinou a suspensão, por um ano, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado e dependem de posicionamento da Justiça sobre a seguinte tese: "Há interesse de agir para ajuizamento de ação demolitória quando inexistente laudo prévio de vistoria conforme exigência em lei local?".

O caso que deu origem ao incidente foi registrado na comarca de Palhoça, quando aquele município buscou diretamente na Justiça o direito de demolir empreendimento antes mesmo de providenciar laudo prévio de vistoria em procedimento na esfera administrativa. Naquela ação, a prefeitura não foi bem-sucedida. Situações desta natureza, entretanto, enfrentadas por câmaras distintas de Direito Público do TJ, tiveram resoluções divergentes e antagônicas.

"O que se concluiu é a necessidade de que, com ampla discussão e participação de todos os interessados, possa ser alcançada melhor elucidação acerca da matéria, prestando-se uma resposta jurisdicional una sobre a específica questão de direito. Isso porque a temática - interesse de agir para ajuizamento de ação demolitória quando inexistente Laudo Prévio de Vistoria conforme exigência em lei local -, hoje discutida com relação ao município de Palhoça, pode vir a ser aplicada também a outras comunas catarinenses", analisou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do IRDR. A decisão foi unânime (IRDR 0012709-69.2012.8.24.0045/50000).

Fonte: TJSC



Publicado em: 10/10/2017 00:00:00

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